Primeiramente cabe esclarecer que os Danos Corporais são tratados em forma de reembolso, sempre, por todas às seguradoras. Isto quer dizer que primeiramente as despesas deverão ser liquidadas e depois solicitado o ressarcimento. Antes de encaminhar as despesas à seguradora que consta na apólice, o seguro obrigatório – DPVAT deverá ser acionado e somente após a liquidação desta verba será encaminhado para seguradora contratada na apólice.